sexta-feira, 6 de julho de 2012

Novas regras da poupança


Como nosso blog trata de assuntos financeiros, eis um assunto que eu ja deveria ter abordado, porém ainda não havia feito pois não havia lido sobre o assunto, agora como li e me informei poderei passar para vocês as mudanças que foram feitas na caderneta de poupança.
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 04/07/2012 a medida provisória que modifica as regras de rendimento da poupança. Antes das novas implantações, a poupança rendia 6,17% ao ano mais a variação da TR (taxa calculada com base na média de rendimento do CDB - Certificados de Depósitos Bancários). Agora, a caderneta tem um referencial para calcular sua rentabilidade, coisa que não tinha antes.
Os depósitos feitos a partir do dia 04 de maio de 2012 estarão sujeitos a uma rentabilidade diferente, por um novo cálculo. Se a taxa Selic for abaixo de 8,5% ao ano, a poupança vai render 70% dessa taxa mais a TR. Para quem aplicou antes do dia 04 de maio, continua valendo a regra antiga. Continua sendo uma aplicação muito simples, sem incidência de Imposto de Renda nos saques.
investidor não terá rendimentos reduzidos com a implantação da nova regra, isso ocorrerá somente se a taxa Selic for menor do que 8,5%. Além disso, não existe uma possibilidade de variação nessa taxa mensalmente. A taxa (Selic) é definida pelo Banco Central, em reuniões periódicas, que atualmente são a cada 45 dias. Se a Selic cair abaixo de 8,5% ao ano, a poupança cai junto.
A regra se aplica não apenas para contas novas, mas também para as já existentes. Sendo assim, os depósitos efetuados desde o início de maio passaram a render de acordo com as novas regras, somente o dinheiro que já estava depositado não foi submetido às novas implantações.
Caso o cliente tiver um dinheiro depositado em um banco X, retirar a quantia e depositá-lo em outro banco de mesma titularidade, os rendimentos dessa nova conta já serão baseados nas novas regras da poupança.
Atéw a próxima postagem.

Rede Funcional

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