Como nosso blog trata de assuntos financeiros, eis um assunto que eu ja deveria ter abordado, porém ainda não havia feito pois não havia lido sobre o assunto, agora como li e me informei poderei passar para vocês as mudanças que foram feitas na caderneta de poupança.
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 04/07/2012 a medida provisória que modifica as regras de rendimento da poupança. Antes das novas implantações, a poupança rendia 6,17% ao ano mais a variação da TR (taxa calculada com base na média de rendimento do CDB - Certificados de Depósitos Bancários). Agora, a caderneta tem um referencial para calcular sua rentabilidade, coisa que não tinha antes.
Os depósitos feitos a partir do dia 04 de maio de 2012 estarão sujeitos a uma rentabilidade diferente, por um novo cálculo. Se a taxa Selic for abaixo de 8,5% ao ano, a poupança vai render 70% dessa taxa mais a TR. Para quem aplicou antes do dia 04 de maio, continua valendo a regra antiga. Continua sendo uma aplicação muito simples, sem incidência de Imposto de Renda nos saques.
O investidor não terá rendimentos reduzidos com a implantação da nova regra, isso ocorrerá somente se a taxa Selic for menor do que 8,5%. Além disso, não existe uma possibilidade de variação nessa taxa mensalmente. A taxa (Selic) é definida pelo Banco Central, em reuniões periódicas, que atualmente são a cada 45 dias. Se a Selic cair abaixo de 8,5% ao ano, a poupança cai junto.
A regra se aplica não apenas para contas novas, mas também para as já existentes. Sendo assim, os depósitos efetuados desde o início de maio passaram a render de acordo com as novas regras, somente o dinheiro que já estava depositado não foi submetido às novas implantações.
Caso o cliente tiver um dinheiro depositado em um banco X, retirar a quantia e depositá-lo em outro banco de mesma titularidade, os rendimentos dessa nova conta já serão baseados nas novas regras da poupança.
Atéw a próxima postagem.
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