sábado, 22 de fevereiro de 2014

ATENÇÃO!!! Nova Correção do FGTS!

  O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial (TR), responsável pela correção monetária de precatórios e do FGTS entre os anos de 1999 e 2013, como inconstitucional.
   Os trabalhadores brasileiros que mantiveram, durante este período, contrato de trabalho em regime CLT, contribuindo com oFundo de Garantia por Tempo de Serviço, podem pedir revisão pleiteando a diferença na justiça.
   Segundo estimativas, a diferença percentual entre o que o trabalhador recebeu e o que de fato deveria ter recebido pode chegar a 80%. Cerca de 30 Milhões de brasileiros tem direito a correção do FGTS.
Todas as pessoas que trabalharam neste período pelo regime CLT, deve solicitar a verificação desta correção.
Através do link a seguir você encontrará como proceder para realizar esta verificação:

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