O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a Taxa Referencial
(TR), responsável pela correção monetária de precatórios e do FGTS entre os
anos de 1999 e 2013, como inconstitucional.
Os trabalhadores brasileiros que mantiveram,
durante este período, contrato de trabalho em regime CLT, contribuindo com oFundo de Garantia por Tempo de Serviço, podem pedir revisão pleiteando a diferença
na justiça.
Segundo
estimativas, a diferença
percentual entre o que o trabalhador recebeu e o que de fato deveria ter
recebido pode chegar a 80%. Cerca de 30 Milhões de brasileiros tem direito a
correção do FGTS.
Todas as pessoas que trabalharam neste período pelo regime CLT, deve solicitar a verificação desta correção.
Através do link a seguir você encontrará como proceder para realizar esta verificação:
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