Embora o início de entrega da
declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 ainda não tenha data certa,
você já pode ganhar tempo e organizar a papelada. A Receita Federal deve
divulgar o calendário oficial até o fim desta semana.
Normalmente, o período de declaração
começa no primeiro dia útil de março, mas neste ano há o Carnaval logo no
início do mês, daí a dúvida. A dica é se organizar o quanto antes.
“É oportuno não deixar a tarefa para
a última hora. Além de evitar enganos e contratempos, organizar-se com
antecedência pode adiantar o recebimento da restituição”, diz Antonio
Teixeira, consultor de assuntos tributários da IOB Folhamatic EBS.
Confira os documentos para facilitar o
preenchimento da declaração
Gerais: CPF; título
de eleitor; comprovante de endereço; documento ou anotação com sua profissão;
cartão do banco para informar o número da agência e da conta para restituição
ou débito; cópia da declaração do IR 2013, que facilita o preenchimento da
declaração deste ano. O programa importa dados parciais da declaração do IR
2013, que você deve conferir e complementar.
Informes de Rendimentos: dos bancos
(com os saldos das contas e os rendimentos das aplicações financeiras); do
empregador (que contém informações dos rendimentos, contribuições para o INSS e
Imposto Retido na Fonte); de gestoras e corretoras (com valores do saldo em
conta e em cada aplicação, bem como rendimentos anuais). Todos devem ser
entregues até o dia 28 de fevereiro.
Recibos e notas fiscais de despesas
com educação: esses documentos são válidos tanto para os contribuintes, quanto
para seus dependentes. São considerados os gastos com escola, faculdade,
pós-graduação e ensino técnico. É fundamental guardar o comprovante de todos os
meses, contendo o nome e o CNPJ da instituição de ensino.
Recibos e notas fiscais de serviços
médicos e odontológicos: devem conter a razão social da empresa ou o
nome completo do profissional, seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento,
o serviço realizado, bem como o nome completo do paciente e o valor. Entram na
lista de despesas médicas: consultas, internações, gastos com plano de saúde,
exames, e outras despesas com saúde, de modo geral.
Comprovante de aluguel: é válido
tanto para quem mora de aluguel, quanto para o proprietário que recebe a renda
dos aluguéis.
Comprovantes de contribuição
previdenciária para empregados domésticos com carteira assinada: trata-se do
carnê do INSS ou do comprovante online, para quem paga pela internet. Para
poder comprovar a dedução, o contribuinte deve reunir os comprovantes de todos
os meses em que ocorreu a contribuição.
Outros comprovantes: relação de
compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal do imposto; outras
rendas recebidas em 2013, como heranças, doações, resgate do FGTS, indenização
por ação; recibos de compra e venda de bens, como carros, por exemplo;
documentos da aquisição de dívidas ou empréstimos no ano passado.
Contribuinte tem vantagens se entregar primeiro
Na opinião do consultor Antonio
Teixeira, os primeiros dias são os melhores para o envio da declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física: “Em primeiro lugar, quem remete o IR
antes, também recebe antes a restituição. Em segundo, se houver qualquer
problema, o contribuinte terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de
fazer uma declaração retificadora, após o prazo de entrega”.
Atraso na entrega da declaração de IR causa multa
O prazo final para a entrega da
Declaração de Ajuste Anual é sempre o último dia útil de abril. Quem atrasar a
entrega da sua declaração de Imposto de Renda estará sujeito a multa.
Comece desde cedo arrumando
a papelada para evitar dor de cabeça logo cedo, quanto antes se planejar melhor.